sexta-feira, 13 de janeiro de 2012




Para justificar esta taxa, deturpam conceitos como consumo, direito à remuneração e prejuízo. Não se consome cultura. Consumir é tirar proveito destruindo valor, mas a difusão de uma obra não lhe tira qualquer valor cultural. O direito à remuneração só surge do acordo voluntário entre a parte remuneradora e a parte remunerada. Ninguém tem direito a remuneração só porque lhe deu para trabalhar sem encomenda nem promessa de pagamento, seja a limpar o quintal do vizinho, escrever um post no blog ou compor uma música. E ter prejuízo é ficar sem aquilo que seria legítimo reivindicar como seu, o que não se aplica ao hipotético lucro pela venda de algo que, afinal, o cliente não quis comprar. É importante perceber que, moralmente, copiar não faz dever nada a ninguém. Mesmo que se deixe de comprar e não se recompense o autor, só com um compromisso prévio é que haveria obrigação moral de o fazer. 


Toda esta embrulhada assenta numa obsessão anacrónica com a cópia, um legado do suporte analógico. O número de cópias nunca foi indicativo da qualidade cultural de uma obra mas, ao menos, antigamente era uma boa medida do esforço industrial e financeiro necessário para que a obra chegasse ao seu público. Hoje nem isso. A cópia digital não exige esforço nem mede nada de relevante. O contributo cultural ou impacto económico do “sai da frente Guedes”, por exemplo, fica muito aquém do número de cópias que originou. E bastava deixar de inflacionar a cópia pela concessão de monopólios que o mercado passaria a canalizar recursos para o que nos interessa: talento e a criatividade em vez da cópias e “gestão de direitos”. (...)"

Sem comentários:

Enviar um comentário